CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS
NOTA DO CNDH CONTRA A PEC 241/16
O Conselho Nacional dos Direitos Humanos - CNDH, órgão de Estado paritário, criado pela Lei nº
12.986/14, no uso de sua atribuição de opinar sobre atos normativos, administrativos e legislativos de
interesse da política nacional de direitos humanos, e tendo em vista deliberação tomada em sua 21ª
Reunião Ordinária, realizada no dia 21 de outubro de 2016, manifesta-se contrariamente à Proposta
de Emenda à Constituição (PEC) nº 241/16, nos seguintes termos:
Em análise do texto da PEC nº 241/16, o Plenário do CNDH entende que a proposta, formulada a título
de instituir no âmbito do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição de 1988 o
“Novo Regime Fiscal”, acaba por promover a estagnação no desenvolvimento das políticas públicas
de saúde e educação, atingindo, por 20 (vinte) anos, tais direitos fundamentais, em evidente violação
do princípio do não retrocesso social, previsto como cláusula de aplicação progressiva pelo Pacto
Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966) e positivado pela Convenção
Americana de Direitos Humanos (Pacto San José da Costa Rica, 1969, art. 29, ratificado pelo Estado
brasileiro em 1992).
A obrigação do Estado brasileiro de efetivar os direitos fundamentais à educação e à saúde deve ser
cumprida mediante o custeio mínimo que assegure o desenvolvimento dos direitos sociais. Nesse
sentido, importante destacar que o congelamento dos pisos da saúde e da educação, tal como proposto,
afronta dispositivos constitucionais que asseguram o financiamento mínimo dos direitos fundamentais,
caracterizados como cláusula pétrea.
O CNDH lamenta profundamente que o mesmo Estado brasileiro que tardou quase 20 (vinte) anos
para aprovar a lei federal de criação de sua Instituição Nacional de Direitos Humanos (lei federal nº
12.986/14) é o que propõe para igual espaço de tempo histórico a estagnação de direitos fundamentais,
a pretexto de solucionar crise econômico-financeira.
Diante do exposto, o CNDH manifesta-se veementemente contrário à PEC nº 241/16 e reclama aos/às
Exmos/as Parlamentares esforços no sentido de rejeição da referida Proposta, na compreensão de que
o enfrentamento de situação de desequilíbrio fiscal jamais poderá alicerçar-se em propostas que
comprometam a eficácia plena dos direitos fundamentais. Em sentido contrário, proposições devem
formuladas para alcançar a plenitude da dignidade da pessoa humana, fundamento do Estado
Democrático de Direito brasileiro.
Brasília/DF, 21 de outubro de 2016.
CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS - CNDH
Fonte: http://www.sdh.gov.br/sobre/participacao-social/cndh/notas-publicas/nota-do-cndh-contra-a-pec-241-16
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