sábado, 9 de março de 2019

Moro quer dispensar julgamento de policial que mata

Plano Moro afrouxa regras para policiais que matam e sugere medidas que já foram barradas

Pacote anticrime de ministro é a primeira medida efetiva apresentada pela gestão Bolsonaro

O ministro da Justiça, Sergio Moro.
O ministro da Justiça, Sergio Moro.  AFP
Um policial que matar uma pessoa e alegar que agiu sob “escusável medo, surpresa ou violenta emoção” pode ficar sem nenhuma punição, caso um projeto de lei proposto pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, seja aprovado pelo Congresso Nacional. É o chamado excludente de ilicitude, que foi tão propalado pela campanha eleitoral do presidente Jair Bolsonaro (PSL). Por dia, 14 pessoas são assassinadas após intervenção policial no país, conforme dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. No total, o pacote anticrime de Moro, primeiro ato de destaque apresentado pelo ministro, altera 14 legislações e endurece o combate à corrupção, ao crime organizado e a crimes praticados com violência. As propostas ainda precisam ser analisadas pelos deputados e senadores. A expectativa no Governo é que o pacote anticrime seja enviado ainda neste mês ao Legislativo.
As propostas dividem a opinião de especialistas. Há os que o consideram uma "licença para matar". Outros que entendem que elas dão um primeiro passo para combater a corrupção, mas é superficial em temas como segurança pública e a questão prisional. “A proposta do ministro  legitima execuções e extermínios praticados por policiais. Uma verdadeira lei do abate de jovens pobres”, afirmou o advogado Ariel de Castro Alves, membro do Conselho Estadual de Direitos Humanos de São Paulo.
“Não acho que seja uma licença para matar. Até porque, hoje, na rua, no chão, saindo dos gabinetes de magistrados, a polícia já mata muito”, ponderou o conselheiro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e professor da Universidade de Brasília, Arthur Trindade.
Em sua defesa, Moro afirma que a questão do excludente de ilicitude apenas deixa a legislação mais clara. “O policial não precisa esperar levar um tiro para tomar uma espécie de reação. O que não significa que se está autorizando que se cometa homicídios indiscriminadamente”. Caberá ao juiz analisar se houve excesso ou não. Em 2017, houve 63.880 mortes violentas intencionais no Brasil. E outras 5.144 após intervenção policial.
Entre as 19 propostas apresentadas por Moro, todas no mesmo pacote, há apenas mais duas relacionadas à segurança pública. Uma que trata da criação do banco nacional de perfil genético e outra que prevê a prisão imediata dos condenados em tribunais do Júri. Esse segundo caso quer evitar que pessoas condenadas por homicídio saiam livres do julgamento enquanto esperam a análise de seus recursos em segunda instância, o que ocorre em vários casos. “O problema é que, sem melhorar a investigação, de nada adianta endurecer essa regra”, avaliou o professor Trindade.
O projeto ainda reconheceu, pela primeira vez, a existência de facções criminosas como PCC, Família do Norte, Amigos dos Amigos e Comando Vermelho. Como punições relacionadas a esses grupos criminosos, o ministro entendeu que seus líderes, quando condenados, passarão a cumprir penas diretamente em penitenciárias de segurança máxima e que todos os membros não terão o direito de solicitar a progressão de regime. Nos primeiros 30 dias de sua gestão, o ministro se deparou com duas crises na área de segurança pública e, nos dois casos, demorou a agir. O primeiro foram os ataques no Ceará. O Governo demorou ao menos dois dias para enviar tropas que reforçaram a segurança local. Já na tragédia de Brumadinho, os bombeiros da Força Nacional só foram enviados nove dias após o desastre.

Polêmicas

Dentro do “plano Moro” há ao menos duas medidas que já naufragaram no Congresso Nacional e no Supremo Tribunal Federal, além de uma que poderá ter sua constitucionalidade questionada. No Legislativo, o pacote anticorrupção apresentado há quase dois anos foi retaliado pelos deputados e está paralisado. Agora, a expectativa do ministro é que haja um novo entendimento. “O Congresso vive um novo momento político, com uma abertura maior nesses processos relacionados à corrupção”, disse o ministro.
Já no Judiciário, o STF decidiu que é inconstitucional o cumprimento automático de pena em regime fechado, uma das propostas de Moro para delitos como peculato, corrupção passiva, corrupção ativa. Para o ministro, todos os condenados por crimes hediondos —com exceção do tráfico de drogas—, deveriam também ser impossibilitados de progredir de regime antes de cumprir três quintos da pena. “Buscamos efeitos práticos, não para agradar professores de direito, de processo penal”, justificou o ministro, que também é professor de direito processual penal em Curitiba (PR).
Uma outra proposta de Moro debate um tema que move paixões no país, o cumprimento de pena após condenação em segunda instância. Atualmente, o condenado mais famoso atingido por esse assunto é o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso no Paraná após condenação no Tribunal Regional Federal da 4ª região. No dia 10 de abril, o STF julgará se os condenados em segunda instância têm de cumprir pena ou se podem ficar em liberdade até o fim de todos os recursos judiciais. Pela Constituição “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
Indagado se não deveria sugerir uma proposta de emenda constitucional ao invés de um projeto de lei, Moro disse entender que essa alteração na carta magna não era necessária. “A interpretação atual do STF já é uma medida constitucional”, afirmou. Na prática, aprovar PECs é mais difícil do que projetos de lei infraconstitucionais. No primeiro caso, são necessários 308 votos entre 513 deputados e de 49, entre 81 senadores. No segundo, só se necessita a maioria simples dos parlamentares presentes.

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